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são objeto de contratos específicos, devendo o presente instrumento, nestes
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respectivo contrato-tipo, anexo e parte integrante dos presentes TERMOS LEGAIS
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decorrentes de provedores de acesso à internet, nem pela falta de
fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso,
falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de
incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de
inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos
eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao USUÁRIO, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso ao INFOPRODUTO ,
bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
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Para dirimir de
forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou contratos
relacionados aos produtos e/ou serviços da FORNECEDORA, bem como uso do site ou
infração a direitos de propriedade intelectual e uso de dados, fica eleito o
foro da Comarca de Campinas, Estado de
São Paulo, em detrimento de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Campinas-SP, 19/12/2023
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do infoproduto,
detentora do WEBSITE e subendereços,
e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente
aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das
informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Este contrato tem como objeto a cessão de
direito de uso do infoproduto COMUNIDADE DO
CURATHLON (“INFOPRODUTO”), obra intelectual encerrada na forma de um
produto apresentado eletronicamente, cujos direitos autorais são de propriedade
da FORNECEDORA.
§ 1º. O INFOPRODUTO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino
à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à
íntegra do conteúdo intelectual adquirido e a um ambiente para discussão e
registro de dúvidas ou comentários.
§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora
contratado será 12 meses, a contar da cessão.
§ 3º. O
CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo INFOPRODUTO
bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer
relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega
do INFOPRODUTO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o prazo de garantia, será devida A
INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o
pagamento por ter, exemplificativamente, deixado de consumir o INFOPRODUTO no
todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra
disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
§ 4º. O
CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
I.
Todas as estratégias reveladas em infoprodutos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais
ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos infoprodutos oferecidos
pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em
abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial
de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma
recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
II.
Não se trata de um contrato de prestação
continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado
desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.
III.
Trata-se de uma cessão de direito de uso de
infoproduto, consubstanciado em conteúdo audiovisual e material escrito, em
suporte eletrônico, fornecido integralmente ao consumidor conforme cronograma
pedagógico, com preço uno, cujo pagamento pode ser parcelado pelo ALUNO junto à
sua administradora de cartão de crédito, ou mesmo utilizando de mecanismos de
“recorrência” para administração de limite de crédito.
IV.
Com a entrega do INFOPRODUTO ao
CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e
resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.
V.
Uma vez cumprida a obrigação da
FORNECEDORA de entregar o material adquirido, e ultrapassado o prazo de
desistência estabelecido, fica o CESSIONÁRIO devedor da integralidade do preço,
INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CESSIONÁRIO.
VI.
O conteúdo do INFOPRODUTO será
apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático.
VII.
Com a entrega do infoproduto ao
consumidor (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo
adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do
negócio pelo CESSIONÁRIO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de
forma antecipada o INFOPRODUTO fornecido nem a proceder com a devolução de
valores já recebidos.
VIII.
A eventualidade de o
CESSIONÁRIO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no
fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando
verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição
das importâncias pagas e devolução da coisa.
IX.
A tomada de medidas unilaterais
pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição
bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores
devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias
para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades
contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela
autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art.
168 do Código Penal Brasileiro.
O CESSIONÁRIO requereu a cessão
dos direitos de uso do conteúdo do INFOPRODUTO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário
próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE,
declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de
Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação
aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem
supletivamente a matéria.
§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve
acesso à todas as informações relativas ao INFOPRODUTO , ficando desde já
consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO
disponibilizado ou indicado no WEBSITE.
§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais
favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios
comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o
presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em
consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. A efetivação da cessão,
independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra,
significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições
deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Após a efetivação da cessão nos
moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a
endereço eletrônico (“Área de Membros”), mantido pela própria FORNECEDORA ou
outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e
intransferível.
§ 1º. A senha é de uso pessoal
e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da
mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a
terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha
exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§ 2º. A senha garantirá acesso
exclusivamente ao conteúdo do INFOPRODUTO contratado e pelo prazo de duração
previsto no mesmo, findo o qual, será bloqueada automaticamente.
§ 3º. Não é permitido o acesso
à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra
tecnologia).
§ 4º. É
terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediato rescisão da cessão,
com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais
medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
I.
Compartilhar seu login e
senha com terceiros;
II.
Adquirir o INFOPRODUTO em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio
onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa
compartilhando-o entre si.
III.
Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer
forma fazer o download dos vídeos do INFOPRODUTO
ainda que para uso exclusivo pessoal.
IV.
Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de
qualquer forma fazer o download dos
áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que
para uso exclusivo pessoal.
V.
Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela,
inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso
exclusivo pessoal.
VI.
Compartilhar o INFOPRODUTO , de maneira gratuita ou onerosa, em
plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado
Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em
qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da
lei.
§ 5º. As aulas podem ser disponibilizadas
de forma sequencial e integralmente online,
e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das
semanas que se sucedem à cessão.
§ 6º. O CESSIONÁRIO declara-se
ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela
FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas
complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente
de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade
e política de direitos autorais.
§ 7º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em
hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade
relativo ao INFOPRODUTO . O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do
conteúdo intelectual (a “Obra”).
§ 8º. O CESSIONÁRIO é
responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros”, sendo vedada a
transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de
eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se
a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente
pelo acesso próprio na “Área de Membros” (“Dados Cadastrais”).
§ 9º. Na eventual participação
em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter
conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser
causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do
contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade
da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho
discriminatório ou obsceno.
§
10. A
senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do INFOPRODUTO contratado e
pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após
expirada.
§ 11. Todo conteúdo
disponibilizado para o INFOPRODUTO , seja por escrito, audiovisual ou por
quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida
pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando
vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo
ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
Pela aquisição do INFOPRODUTO objeto
deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no
requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por
ocasião da aquisição do direito de uso.
§ 1º. Caso a opção de pagamento
tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem
disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica
avençado que todas as taxas com a emissão e reemissão dos boletos serão arcadas
pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será
acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o
principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no
importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código
de Defesa do Consumidor. O parcelamento dos boletos será feito pela ASAAS.
§ 2º. Desde logo fica
estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de
pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
I.
Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao
crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do
Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for
superior a 30 (trinta) dias.
II.
Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor
devido, devendo o CESSIONÁRIO arcar com todas as custas, despesas e encargos de
cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte
por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito,
acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
III.
Impedir o CESSIONÁRIO de usufruir de quaisquer serviços
complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de
solução de dúvidas, downloads etc.
IV.
Rescindir este contrato.
§ 4º. Comprovado à FORNECEDORA
o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a
exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o
requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do
nome.
§ 5º. Qualquer desconto
eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não
constituirá compromisso de concessão para outros infoprodutos que o CESSIONÁRIO
adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
§ 6º. Caso o CESSIONÁRIO tenha
optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara
já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento
da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma
parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua
emissora do cartão de crédito. Os pagamentos por cartão de crédito, pix ou
boleto à vista serão feitos pela PAGAR.ME ou EDUZZ.
Constituem obrigações do
CESSIONÁRIO:
I.
Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do INFOPRODUTO
, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado
aos seus interesses.
II.
Em todas as modalidades de INFOPRODUTO , respeitar as normas de
convívio social e a de conduta.
III.
Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”,
possuir equipamentos e softwares
ligados à internet.
IV.
Manter seus dados cadastrais
atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade
de seu login e senha, de forma a não
permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
V.
Não reproduzir, sob qualquer
forma, o material do INFOPRODUTO , sob pena de responder civil e criminalmente
perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro
de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito
exclusivamente em âmbito privado pelo CESSIONÁRIO.
VI.
Não comercializar ou ceder a
qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta
relação comercial.
VII.
Não copiar por qualquer meio,
inclusive download ou gravação de
tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o INFOPRODUTO apenas de
forma online e exclusivamente através
da plataforma de ensino.
VIII.
Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet,
abstendo-se de: (i) violar a
privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu
acesso ao INFOPRODUTO ; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que
viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados;
(iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e
de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do INFOPRODUTO
para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas
obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
Compete exclusivamente à
FORNECEDORA:
I.
Fornecer e garantir o acesso ao INFOPRODUTO desde que o
CESSIONÁRIO cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que
justifique sua expulsão.
II.
Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas
referentes a acesso ou ao INFOPRODUTO .
III.
Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área de
Membros”.
Cláusula
Sétima – Do Bônus
A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações
e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pelo INFOPRODUTO .
Eventuais “bônus” podem fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso
ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo
ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com
a região em que o CESSIONÁRIO se encontra, sem prévio aviso por parte da
FORNECEDORA e sem qualquer caráter vinculativo em relação ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo único. Em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a
FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não
sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CESSIONÁRIO possa
sofrer em decorrência de interrupções desses serviços.
Cláusula Oitava –
Do Tratamento de Dados Pessoais
A
FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do
CESSIONÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
§
1º As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução
do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade
específica. Se a base legal adequada
para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos
requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma
finalidade específica e revogável a qualquer momento.
§
2º O CESSIONÁRIO deverá informar seus dados pessoais à FORNECEDORA e se
compromete a mantê-los atualizados.
§
3º A FORNECEDORA fica autorizada a compartilhar os dados do CESSIONÁRIO com
outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de
cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal
adequada.
§
4º A FORNECEDORA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais,
de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
Em caso de inadimplemento de
qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a
FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área de
Membros” e grupos do INFOPRODUTO de forma imediata, sem que esta medida importe
em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO, aplicando-se a perda das
parcelas do preço já pagas e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre
o valor do contrato.
§ 1º. A rescisão imotivada,
por parte do CESSIONÁRIO, após o prazo de arrependimento previsto no Código de
Defesa do Consumidor, importará na retenção do valor já pago pelo CESSIONÁRIO
proporcional ao tempo decorrido do contrato e ao consumo do conteúdo disponibilizado,
mais cláusula penal indenizatória na razão de 20% (vinte por cento) do valor
total do contrato, independentemente do tempo decorrido (exceto se o CESSIONÁRIO houver
consumido o conteúdo integral do infoproduto, uma vez que nesta hipótese não
há o que ser cancelado). Caso cláusula penal acrescida do valor
previsto de retenção sejam superiores ao valor total do contrato, a FORNECEDORA
renuncia o valor excedente podendo receber do CESSIONÁRIO o valor total do
contrato.
§ 2º. Sem prejuízo das demais
disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver
imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente
os materiais disponibilizados para o INFOPRODUTO , conforme indicado na
cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não
autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
§ 3º. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quando a
contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras
por via digital, poderá o CESSIONÁRIO, no prazo de 7 (sete) dias corridos,
contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento.
I.
A garantia para a desistência
imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
II.
Para cancelamento do INFOPRODUTO no prazo de arrependimento o
CESSIONÁRIO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou
indicado no WEBSITE da FORNECEDORA.
III.
A devolução do (s) valor (es) pago (s) em caso de exercício do
direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta)
dias úteis, sendo computado (s) como marco inicial a data do fornecimento pela
FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de
arrependimento.
Constituem disposições gerais
aplicáveis ao presente contrato:
I.
O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade
dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e
documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
II.
O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos
materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou
dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
III.
Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente
contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
IV.
A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação
ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir
lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
V.
Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou
anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato,
permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
VI.
A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que
não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de
provedores de acesso à internet contratado
pelo CESSIONÁRIO, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o
sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou
roteamento de acesso à internet, de
incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de
inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos
eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao USUÁRIO, ou seja, de qualquer ação
de terceiros que impeça o acesso ao INFOPRODUTO , bem como por problemas
decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação
proveniente de decisão administrativa ou judicial. Assim, não são causas para o
pedido de cancelamento.
Conforme previsto no artigo 393
do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no
cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais
obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos
comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao
público e notório estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública,
reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março
de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos
regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior
aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus
(2019-nCoV).
Dando prosseguindo à aquisição
do direito de cessão ao INFOPRODUTO , e ao consumo de seu conteúdo, sem
oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao
CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato
e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos
de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de
devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e
condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações
estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
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Domingo, dia 25/Agosto, às 20h.
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