Contrato de Plano de Assinatura – “CLUBE SOS CURA”
São partes deste instrumento:
De um lado, BRM SAMPAIO TREINAMENTOS ME, inscrita no CNPJ sob o n. 13.711.227/0001-97, com sede na Rua das Murtas, 350, Alphaville Dom Pedro, Campinas, São Paulo, CEP 13.097-179 (“FORNECEDORA”), detentora do endereço eletrônico https://healers.com.br/ (“WEBSITE”) e subendereços.
E de outro lado, o ASSINANTE, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado por meio das informações prestadas à plataforma de pagamentos.
Considerando que:
Isso posto, as Partes resolvem celebrar este Contrato de Plano de Assinatura (“Contrato”), conforme as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Por meio deste contrato, a FORNECEDORA disponibilizará o conteúdo que compõe o PLANO DE ASSINATURA do infoproduto denominado “CLUBE SOS CURA”, obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente.
1º. O PLANO DE ASSINATURA é ofertado na modalidade online e disponibilizado ao ASSINANTE por meio de uma plataforma de ensino à distância disponível em endereço eletrônico https://healers.memberkit.com.br/ fornecido ao ASSINANTE, onde tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido e a um ambiente para discussão e registro de dúvidas ou comentários.
2º. O plano assinatura é anual, logo o acesso do ASSINANTE à plataforma será de 12 (doze) meses a contar da aquisição com renovação automática, exceto na hipótese prevista na Cláusula Quarta, parágrafo 11º.
3º. Todas as estratégias reveladas em cursos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos produtos e/ou serviços oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
4º. O ASSINANTE reconhece, expressamente, compreender que:
Cláusula Segunda – Do Fornecimento
O ASSINANTE requereu o fornecimento do conteúdo do INFOPRODUTO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE ou plataforma parceira, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra e previamente neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
1º. A contratação do ASSINANTE pode ser condicionada à validade dos dados cadastrais preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE ou plataforma parceira.
2º. É responsabilidade do ASSINANTE o preenchimento correto dos dados de pagamento.
3º. Na hipótese de ocorrer falta de limite no cartão de crédito para pagamento, o acesso ao PLANO DE ASSINATURA será imediatamente interrompido. No mesmo sentido, se por qualquer outro motivo o preço não possa ser cobrado pela FORNECEDORA, como a expiração do cartão de crédito, cancelamento, não compensação do boleto bancário etc.
4º. Será considerada como data de aquisição do PLANO DE ASSINATURA, a data em que a operadora do cartão de crédito autorizar o pagamento ou da data de compensação do boleto bancário.
5º. O ASSINANTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao PLANO DE ASSINATURA e cópia deste instrumento, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.
6º. O ASSINANTE declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados do fornecimento, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7º. Caso a FORNECEDORA suspenda o fornecimento do infoproduto, o ASSINANTE será comunicado com antecedência razoável por e-mail.
Cláusula Terceira – Do Acesso ao Plano de Assinatura
Após a efetivação do fornecimento nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área do Assinante”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
1º. O ASSINANTE responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.
2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do INFOPRODUTO contratado na modalidade de assinatura, e o acesso a este para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento e renovado automaticamente (exceto na hipótese prevista na Cláusula Quarta, parágrafo 11º). Ao ser encerrada a assinatura, o acesso será bloqueado automaticamente.
3º. Não é permitido o acesso à “Área do Assinante” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).
4º. É terminantemente vedado ao ASSINANTE, sob pena de imediata rescisão do fornecimento deste PLANO DE ASSINATURA e respectivo acesso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
5º. O conteúdo do curso será disponibilizado integralmente desde o primeiro acesso e o conteúdo bônus disponibilizado de forma sequencial, sendo ambos online. Para melhor aproveitamento didático, o conteúdo bônus será fornecido ao longo das semanas que se sucedem ao fornecimento.
6º. O ASSINANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao ASSINANTE tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
7º. O ASSINANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao infoproduto. O acesso é meramente o fornecimento do conteúdo intelectual referente ao PLANO DE ASSINATURA contratado.
8º. O ASSINANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área do Assinante”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ASSINANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área do Assinante” (“Dados Cadastrais”).
9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats) ou mesmo em redes sociais, deverá o ASSINANTE manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
10º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do PLANO DE ASSINATURA contratado e pelo respectivo prazo de duração (assinatura anual), sendo bloqueada imediatamente, após expirada.
11º. Todo conteúdo disponibilizado para o PLANO DE ASISNATURA do infoproduto, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
12º. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ASSINANTE, poderá a FORNECEDORA impedir o acesso do ASSINANTE à “Área do Assinante” e grupos do relacionados ao infoproduto de forma imediata até que haja o adimplemento ou cumprimento de obrigação, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao ASSINANTE.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pela aquisição do PLANO DE ASSINATURA, objeto deste Contrato, o ASSINANTE pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de fornecimento, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
1º. O valor pago pelo PLANO DE ASSINATURA, objeto do presente contrato, é referente ao fornecimento do infoproduto.
2º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis), fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
3º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
4º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que, após o requerimento, o prazo para efetivar a referida exclusão é de responsabilidade das instituições provedoras do serviço.
5º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ASSINANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de fornecimento para outros infoprodutos que o ASSINANTE adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
6º. Caso o ASSINANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ASSINANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
7º. A FORNECEDORA não é responsável por quaisquer falhas provenientes dos sistemas de instituições financeiras responsáveis pela emissão e/ou administração do cartão de crédito nem pelas administradoras e intermediadoras de transações.
8º. Caso o ASSINANTE opte pelo parcelamento do preço do presente contrato, o ASSINANTE desde logo confere à FORNECEDORA autorização expressa para o compartilhamento com a
11º. A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá modificar as formas de pagamentos aceitas.
12º. A FORNECEDORA poderá alterar o preço do PLANO DE ASSINATURA, a seu exclusivo critério, porém não impactará o plano já adquirido até o término da sua vigência. O novo preço somente será aplicado após o fim da vigência anterior.
13º. A FORNECEDORA disponibilizará ao ASSINANTE a nota fiscal referente ao PLANO DE ASSINATURA contratado após 30 (trinta) dias contados da confirmação do pagamento.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do Assinante
Constituem obrigações o ASSINANTE:
1º. Previamente à solicitação do fornecimento do PLANO DE ASSINATURA, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se este é adequado aos seus interesses.
2º. Em todas as modalidades referentes ao PLANO DE ASSINATURA, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.
3º. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área do Assinante”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
4º. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
5º. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material disponibilizado no PLANO DE ASSINATURA, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ASSINANTE.
6º. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
7º. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o PLANO DE ASSINATURA apenas de forma online e exclusivamente por meio da plataforma de ensino.
8º. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros assinantes; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao plano de assinatura; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos demais assinantes para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
Cláusula Sexta – Dos Bônus
A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pelo PLANO DE ASSINATURA. Eventuais “bônus” poderão ser fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com a região em que o ASSINANTE se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA, sem qualquer caráter vinculativo perante o ASSINANTE.
§ 1º. Em que pese os “bônus” terem caráter gratuito e suas plataformas serem oferecidas por terceiros, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o ASSINANTE possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços fornecidos em caráter gratuito, sem prévio aviso por parte da Fornecedora.
Cláusula Sétima – Das Obrigações da Fornecedora
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
Cláusula Oitava – Da Rescisão
1º. A FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o ASSINANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o ASSINANTE compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o ASSINANTE exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados do fornecimento em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, observado que:
Cláusula Nona – Do Tratamento de Dados Pessoais
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do ASSINANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
Cláusula Dez – Das Disposições Gerais
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
1º. O ASSINANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de fornecimento, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
2º. O ASSINANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
3º. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ASSINANTE.
4º. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
5º. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
6º. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ASSINANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam o acesso ao curso, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
Cláusula Onze – Caso Fortuito ou Força Maior
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Cláusula Doze – Da Adesão
Dando prosseguindo à aquisição do PLANO DE ASSINATURA, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao ASSINANTE, o ASSINANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
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