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Termos de Uso
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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CONTATO
- Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do canal de contato disponível no WEBSITE.
- Para dirimir de forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou contratos relacionados aos produtos e/ou serviços da FORNECEDORA, bem como uso do site ou infração a direitos de propriedade intelectual e uso de dados, fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Campinas-SP, 28/09/2023
BRM SAMPAIO TREINAMENTOS
CNPJ: 13.711.227/0001-97
Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Infoproduto – BÚSSOLA DA PROSPERIDADE
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do infoproduto, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso do infoproduto BÚSSOLA DA PROSPERIDADE (“INFOPRODUTO”), obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
- 1º. O INFOPRODUTO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido: material gravado da imersão Bússola da Prosperidade sobre os 8 pilares da vida.
- 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora contratado será 12 meses, a contar da cessão.
- 3º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo INFOPRODUTO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega do INFOPRODUTO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento por ter, exemplificativamente, deixado de consumir o INFOPRODUTO no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
- 4º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
- Todas as estratégias reveladas em infoprodutos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos infoprodutos oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
- Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.
- Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, consubstanciado em conteúdo audiovisual e material escrito, em suporte eletrônico, fornecido integralmente ao consumidor conforme cronograma pedagógico, com preço uno, cujo pagamento pode ser parcelado pelo ALUNO junto à sua administradora de cartão de crédito, ou mesmo utilizando de mecanismos de “recorrência” para administração de limite de crédito.
- Com a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.
- Uma vez cumprida a obrigação da FORNECEDORA de entregar o material adquirido, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, fica o CESSIONÁRIO devedor da integralidade do preço, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CESSIONÁRIO.
- O conteúdo do CURSO será apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático.
- Com a entrega do infoproduto ao consumidor (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo CESSIONÁRIO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.
- A eventualidade de o CESSIONÁRIO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.
- A tomada de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.
Cláusula Segunda – Da Cessão
O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
- 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.
- 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área de Membros”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
- 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
- 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, findo o qual, será bloqueada automaticamente.
- 3º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).
- 4º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediato rescisão da cessão, com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
- Compartilhar seu login e senha com terceiros;
- Adquirir o CURSO em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
- Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do CURSO ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Compartilhar o CURSO, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
- 5º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.
- 6º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
- 7º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao CURSO. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).
- 8º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros” (“Dados Cadastrais”).
- 9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
- 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.
- 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pela aquisição do CURSO objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
- 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemissão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. O parcelamento dos boletos será feito pela ASAAS.
- 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
- Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
- Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CESSIONÁRIO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
- Impedir o CESSIONÁRIO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads
- Rescindir este contrato.
- 4º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
- 5º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros infoprodutos que o CESSIONÁRIO adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
- 6º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito. Os pagamentos por cartão de crédito, pix ou boleto à vista serão feitos pela PAGAR.ME ou EDUZZ.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do CESSIONÁRIO
Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
- Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
- Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.
- Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
- Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
- Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CESSIONÁRIO.
- Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
- Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
- Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao CURSO; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do CURSO para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
- Fornecer e garantir o acesso ao CURSO desde que o CESSIONÁRIO cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
- Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.
- Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área de Membros”.
Cláusula Sétima – Do Bônus
A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pelo CURSO. Eventuais “bônus” podem fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com a região em que o CESSIONÁRIO se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA e sem qualquer caráter vinculativo em relação ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo único. Em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CESSIONÁRIO possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços.
Cláusula Oitava – Do Tratamento de Dados Pessoais
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do CESSIONÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
- 1º As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento.
- 2º O CESSIONÁRIO deverá informar seus dados pessoais à FORNECEDORA e se compromete a mantê-los atualizados.
- 3º A FORNECEDORA fica autorizada a compartilhar os dados do CESSIONÁRIO com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.
- 4º A FORNECEDORA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
Cláusula Nona – Da Rescisão
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos do PROGRAMA de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO, aplicando-se a perda das parcelas do preço já pagas e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
- 1º. A rescisão imotivada, por parte do CESSIONÁRIO, após o prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, importará na retenção do valor já pago pelo CESSIONÁRIO proporcional ao tempo decorrido do contrato e ao consumo do conteúdo disponibilizado, mais cláusula penal indenizatória na razão de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, independentemente do tempo decorrido (exceto se o CESSIONÁRIO houver consumido o conteúdo integral do infoproduto, uma vez que nesta hipótese não há o que ser cancelado). Caso cláusula penal acrescida do valor previsto de retenção sejam superiores ao valor total do contrato, a FORNECEDORA renuncia o valor excedente podendo receber do CESSIONÁRIO o valor total do contrato.
- 2º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para o CURSO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
- 3º. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CESSIONÁRIO, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento.
- A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
- Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o CESSIONÁRIO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou indicado no WEBSITE da FORNECEDORA.
- A devolução do (s) valor (es) pago (s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado (s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.
Cláusula Dez – Das Disposições Gerais
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
- O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
- O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
- Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
- A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
- Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
- A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao USUÁRIO, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso ao CURSO, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial. Assim, não são causas para o pedido de cancelamento.
Cláusula Onze – Caso Fortuito ou Força Maior
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Cláusula Doze – Da Adesão
Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao CURSO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.